domingo, 8 de setembro de 2013

Assédio moral entenda o problema.


Nas relações humanas nas empresas ou serviço publico pode sempre ocorrer imprevistos, trabalhar com pessoas não é uma tarefa fácil, gerenciar varias personalidades, desejos, vontades, vaidades e expectativas muitas vezes nos reporta a se perder no caminho. Ai ao invés de aparecer a pessoa do gestor de conflitos surge a do algoz, aquela pessoa rude, vingativa que tem em seu espírito o revanchismo ou simplesmente aproveitando de sua posição hierárquica vê na oportunidade a de humilhar, diminuir, ofender o empregado. Consequentemente tal atitude de ofensas, perseguição continuada traz transtornos ao psicológico e a saúde da pessoa ofendida.
O combate a atitude nociva dentro das empresas ou serviço publico ao assedio moral se torna importante, mais o que vem ser o assedio moral?
Assedio moral ocorre quando um agente dentro do recinto de trabalho tente por atitude, gesto, palavra ou qualquer outra ação atingir a autoestima ou a autodeterminação do individuo com danos ao ambiente de trabalho exigindo também deste serviço que se sabe que não cumprira, prejudicando-lhe no desenvolvimento de sua função bem como na sua evolução a carreira, estabilidade funcional. Outras condições que caracterizam o assedio moral são: A deterioração proposital das condições de trabalho, retirar da vítima a autonomia, não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas, contestar sistematicamente todas as suas decisões, criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada, privá-la do acesso aos instrumentos de trabalho como telefone, fax, computador ou qualquer outro meio que o agente necessite para o desenvolvimento de suas atividades, retirar o trabalho que normalmente lhe compete, dar-lhe permanentemente novas tarefas sem explicações, atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores ou superiores às suas competências, pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios), agir de modo a impedir que obtenha promoção, atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos, atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde, causar danos em seu local de trabalho, dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar, não levar em conta recomendações de ordem médica, indicadas pelo médico do trabalho, induzir a vítima ao erro. Como se pode salientar, várias são as ações que configuram o assedio moral, na verdade são atitudes que visam prejudicar o colaborador no desenvolvimento de sua função.
A característica da configuração do assedio moral se da pela continuidade, assim é necessário que tais atitudes sejam cometidas de forma rotineira, atitudes isoladas no ambiente de trabalho não caracterizam a atitude.
O assedio constitui uma forma de tortura funcional vez que tal atitude traz ao assediado problemas importantes nos componentes psíquicos. O trauma de sofrer com a diminuição, humilhação e transtorno das funções se torna uma cicatriz profunda, é uma forma covarde atentando a autoestima e a saúde do empregado.
Não parece salutar que aquele que utilize deste expediente seja uma boa saúde mental, pois a determinação em ofender, diminuir e destruir a profissão do individuo se resume em uma patologia psíquica no mínimo deturpada ou perturbada.
Em defesa as pessoas que sofrem este tipo de situação a justiça tem dado ganho de causa com a obrigação de indenizar do individuo opressor sobre o oprimido responsabilizando sempre a empresa ou ente publico onde a pessoa exerce a função. Tambem, vários estados e municípios vem criando a sua legislação própria sobre o assunto tamanha é a seriedade do mesmo.

Pessoas devem ser tratadas com dignidade e respeito, o que foge a esta atitude de boa conduta se transforma em assédio. 

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