Surpresas desagradáveis acontecem
com pessoas que por ventura são mal intencionadas no comercio. Comerciantes desonestos
percebem a falta de atenção de consumidores e colocam preços diferenciados. O
mesmo produto tem um preço na prateleira e na hora de paga-lo o preço é maior,
nestes casos o que fazer?
O Código de Defesa do
Consumidor, estabelece em seu artigo 30 que se o fornecedor informar um preço e
condições de venda deste produto fica obrigado a cumpri-las. Não se trata de
vontade do vendedor
mas este é obrigado a vender nas condições exatas das
quais estipulou.

Pena - Detenção de três meses a um ano e
multa.
§ 1º Incorrerá nas
mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é
culposo;
Pena Detenção de um a
seis meses ou multa”.
Portanto o comerciante esta cometendo um crime podendo ser preso em
flagrante por esta relação delituosa.
O estabelecimento comercial que
pré estabelece um preço de venda e cobra outro deve ser punido, pois tenta de
forma lamentável enganar seus clientes. Por outro lado deverá o cliente
entender que este comerciante não merece o prestígio de sua visita, deverá
fechar as portas pois não se pauta por uma conduta leal e sadia das relações de
consumo.
Existem aqueles que trabalham de
forma honesta e hoje têm uma gama enorme de estabelecimentos que concorrem
entre si, procure assim aquele que melhor lhe atende e lhe respeita.
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