sexta-feira, 26 de outubro de 2018

O que fazer quando o preço cobrado é diferente do oferecido?


Surpresas desagradáveis acontecem com pessoas que por ventura são mal intencionadas no comercio. Comerciantes desonestos percebem a falta de atenção de consumidores e colocam preços diferenciados. O mesmo produto tem um preço na prateleira e na hora de paga-lo o preço é maior, nestes casos o que fazer?
O Código de Defesa do Consumidor, estabelece em seu artigo 30 que se o fornecedor informar um preço e condições de venda deste produto fica obrigado a cumpri-las. Não se trata de vontade do vendedor mas este é obrigado a vender nas condições exatas das quais estipulou.
Assim deve o consumidor exigir a pagar o preço estipulado. Devo aqui observar que a atitude do comerciante que utiliza deste artifício de fraudar o preço da mercadoria que coloca para vender é descrita como crime de relação de consumo, o mesmo código em seu artigo 66 ressalva: “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
        Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
        § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
        § 2º Se o crime é culposo;
        Pena Detenção de um a seis meses ou multa”.
         Portanto o comerciante esta cometendo um crime podendo ser preso em flagrante por esta relação delituosa.


O estabelecimento comercial que pré estabelece um preço de venda e cobra outro deve ser punido, pois tenta de forma lamentável enganar seus clientes. Por outro lado deverá o cliente entender que este comerciante não merece o prestígio de sua visita, deverá fechar as portas pois não se pauta por uma conduta leal e sadia das relações de consumo.
Existem aqueles que trabalham de forma honesta e hoje têm uma gama enorme de estabelecimentos que concorrem entre si, procure assim aquele que melhor lhe atende e lhe respeita.

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